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Organização Curricular

Organização Curricular 20-05-2013 SRE / Direção Regional Educação
Organização Curricular

 1º Ciclo do Ensino Básico Recorrente

   Os cursos do 1º Ciclo do Ensino Básico Recorrente apresentam a seguinte organização curricular:

-  Português;
- Matemática;
- Mundo Atual;
 a integrar através de estratégias interdisciplinares.


Cursos de Educação e Formação de Adultos

Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível Básico

  Nos Cursos EFA de nível básico, a componente de formação de base integra as quatro áreas de competências-chave constantes no Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos de Nível Básico: Cidadania e Empregabilidade; Linguagem e Comunicação; Matemática para a Vida e Tecnologias de Informação e Comunicação. É, ainda, constituída por três níveis de desenvolvimento (B1, correspondente ao 1º Ciclo do Ensino Básico; B2, correspondente ao 2º Ciclo do Ensino Básico e B3, correspondente ao 3º Ciclo do Ensino Básico) nas diferentes áreas de competências-chave, organizadas em Unidades de Competência (UC).
  A componente de formação tecnológica estrutura-se em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) de acordo com os referenciais de qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações.
Temas de Vida
  A base de coerência entre as quatro áreas de competências-chave constantes no Referencial de Competências-Chave, incluindo a  formação tecnológica, é assegurada por um conjunto de temas de vida que representam temáticas de natureza transversal significativas para os formandos de cada grupo.
  Nos Cursos EFA que conferem apenas habilitação escolar, os temas de vida integradores das aprendizagens devem contemplar temáticas diretamente relacionadas com a dimensão da profissionalidade, designadamente a reorientação ou o desenvolvimento profissional, o empreendedorismo ou outros que se manifestem mais relevantes para o grupo de formandos de cada curso.

Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível básico e nível 1 de qualificação - Referencial Geral de Formação


  NÍVEL BÁSICO E NÍVEL 1 DE QUALIFICAÇÃO

 



 

FORMAÇÃO

BASE

OU ESCOLAR



 
 
 

 

Referencial de Competências-Chave

 B1

(1º Ciclo Ensino Básico)

 B2

(2º Ciclo Ensino Básico)

 Cidadania e Empregabilidade (CE)

 25h

A

25h

B

25h

C

25h

D

25h

A

 25h

B

 25h

C

 25h

D

   
Linguagem e Comunicação (LC)

 25h

A

25h

B

 25h

C

 25h

D

 25h

A

 25h

B

 25h

C

 25h

D

 25h

LE A

 25h

LE B

 Matemática para a Vida (MV)

 25h

A

 25h

B

 25h

C

 25h

D

 25h

A

 25h

B

 25h

C

 25h

D

   

Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

 25h

A

 25h

B

 25h

C

 25h

D

25h

A

 25h

B

 25h

C

 25h

D

   
 FORMAÇÃO TECNOLÓGICA

Unidades de Formação de curta duração (UFCD). Pode incluir formação prática em contexto de trabalho.

 


 

Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível básico e nível 2 de qualificação - Referencial Geral de Formação

 

  NÍVEL BÁSICO E NÍVEL 2 DE QUALIFICAÇÃO

 


 

FORMAÇÃO

BASE

OU ESCOLAR



 
 
 

Referencial de Competências-Chave

 B3

(3º Ciclo Ensino Básico)

 Cidadania e Empregabilidade (CE)

25h

A

 25h

B

 25h

C

 25h

D

   
Linguagem e Comunicação (LC)

 25h

A

 25h

B

 25h

C

 25h

D

 25h

LE A

 25h

LE B

 Matemática para a Vida (MV)

 25h

A

 25h

B

 25h

C

 25h

D

   

Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

25h

A

 25h

B

 25h

C

 25h

D

   
 FORMAÇÃO TECNOLÓGICA
 Unidades de Formação de curta duração (UFCD). Pode incluir formação prática em contexto de trabalho.

 

  Os Cursos EFA de nível básico, de dupla certificação (4º, 6º e 9º ano de escolaridade e nível 1 ou 2 de qualificação) compreeendem uma componente de formação de base e uma componente de formação tecnológica.

Formação Prática em contexto de trabalho

  A Formação tecnológica dos Cursos EFA pode integrar uma formação prática em contexto de trabalho que assume caráter de obrigatoriedade para os adultos que não exerçam qualquer atividade correspondente às saídas profissionais do Curso EFA frequentado ou que não exerçam uma atividade profissional numa área afim.

Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível básico e nível 1 de qualificação

Duração máximas de referências (em horas) (a)

 

 NÍVEL BÁSICO E NÍVEL 1 DE QUALIFICAÇÃO

 
 Pecurso
 

Condições

mínimas de

acesso

Componentes de Formação 
 Total de horas

Aprender com 

Autonomia

Formação 

Base (b)

 Formação

Tecnológica

(b)

 B1

(1º Ciclo EB)

 < 1º Ciclo do

Ensino Básico

 40h  400h 350h  790h

 B2

(2º Ciclo EB)

 1º Ciclo do

Ensino Básico

 40h  450h (c)
 350h  840h

 B1+B2

(1º e 2º Ciclo EB)

 < 1º Ciclo do

Ensino Básico

 40h 850h (c)
 350h  1240h

 Percurso

fléxivel a

partir de

processo RVCC

 < 1º Ciclo do

Ensino Básico

 40h 1350h (c)
 1000h (d) (e)
 (e)

(a) No caso de cursos EFA que sejam desenvolvidos apenas em função de uma das componentes de formação, são consideradas as cargas horárias associadas especificamente à componente de formação de base ou tecnológica, respetivamente, acrescidas do módulo "aprender com autonomia"

(b) A duração mínima da formação de base é de cem horas, bem como a da formação tecnológica.

(c) Inclusão obrigatória de uma língua estrangeira com carga horária de cinquenta horas para o nível B2.

(d) Acresce, obrigatoriamente, cento e vinte horas de formação prática em contexto de trabalho, para o adulto que não exerça atividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma atividade profissional numa área afim. O adulto comprovadamente inserido no mercado de trabalho pode ser dispensado da formação prática em contexto de trabalho, quando a mesma for de caráter obrigatório, mediante autorização prévia do serviço responsável pela autorização de funcionamento do curso.

 (e) O nº de horas é ajustado (em termos de duração) em resultado do processo de RVCC, sempre que aplicável.

* O limite máximo da carga horária dos referenciais de formação pode ser ajustado, tendo em conta os referenciais constantes no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

 

Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível básico e nível 2 de qualificação

Durações máximas de referências (em horas) (a)

 

 NÍVEL BÁSICO E NÍVEL 2 DE QUALIFICAÇÃO

 
 Pecurso
 

Condições

mínimas de

acesso

Componentes de Formação 
 Total de horas

Aprender com 

Autonomia

Formação 

Base (b)

 Formação

Tecnológica

(b)

 B3

(3º Ciclo EB)

 2º Ciclo do

Ensino Básico

 40h  900h (c)
 1000h  1940h

 B2+B3

(2º e 3º Ciclo EB)

1º Ciclo do

Ensino Básico

 40h 1350h (c)
 1000h  2390h

 Percurso

fléxivel a

partir de

processo RVCC

 < 1º Ciclo do

Ensino Básico

 40h 1350h (c)
 1000h (d) (e)
 (e)

(a) No caso de cursos EFA que sejam desenvolvidos apenas em função de uma das componentes de formação, são consideradas as cargas horárias associadas especificamente à componente de formação de base ou tecnológica, respetivamente, acrescidas do módulo "aprender com autonomia".

(b) A duração mínima da formação de base é de cem horas, bem como a da formação tecnológica.

(c) Inclusão obrigatória de uma língua estrangeira com carga horária de cinquenta horas para o nível B2 e de cem horas para o nível B3.

(d) Acresce, obrigatoriamente, cento e vinte horas de formação prática em contexto de trabalho, para o adulto que não exerça atividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma atividade profissional numa área afim. O adulto comprovadamente inserido no mercado de trabalho pode ser dispensado da formação prática em contexto de trabalho, quando a mesma for de caráter obrigatório, mediante autorização prévia do serviço responsável pela autorização de funcionamento do curso.

 (e) O nº de horas é ajustado (em termos de duração) em resultado do processo de RVCC, sempre que aplicável.

* O limite máximo da carga horária dos referenciais de formação pode ser ajustado, tendo em conta os referenciais constantes no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

 

Cursos de Educação e Formação de Adultos no nível secundário

  Nos Cursos EFA de nível secundário, a componente de formação de base integra as três áreas de competências-chave constantes no Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos - nível secundário: Cidadania e Profissionalidade; Sociedade, Tecnologia e Ciência; e Cultura, Língua e Comunicação. Estas áreas de competências-chave são constituídas por unidades de competência às quais correspondem UFCD dos referenciais de formação constantes no Catálogo Nacional de Qualificações, que explicitam os resultados de aprendizagem a atingir e os conteúdos de formação a desenvolver para cada um dos percursos S3 (Tipo A, Tipo B ou Tipo C).

 

Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível secundário e nível 3 de qualificação

- Referencial Geral de Formação

 

 

NÍVEL SECUNDÁRIO E NÍVEL 3 DE QUALIFICAÇÃO

 


 

FORMAÇÃO

BASE

OU ESCOLAR



 
 
 
Referencial de Competências Chave
 Cidadania e Profissionalidade (CP)

50h

UFCD

50h

UFCD

 50h

UFCD

 50h

UFCD

50h

UFCD

50h

UFCD

 50h

UFCD

 50H

UFCD

Sociedade, Tecnologia e Ciência (STC)

50h

UFCD

50h

UFCD

50h

UFCD

50h

UFCD

50h

UFCD

50h

UFCD

 50h

UFCD

 ---
Cultura, Língua e Comunicação (CLC)

50h

UFCD

50h

UFCD

50h

UFCD

50h

UFCD

50h

UFCD

 50h

UFCD

 50h

UFCD

---
 FORMAÇÃO TECNOLÓGICA
 Unidades de Formação de curta duração (UFCD). Pode incluir formação prática em contexto de trabalho.

 

 

 

Núcleos Geradores

  As três áreas de competências-chave da formação de base dos Cursos EFA de nível secundário e de nível 3 de qualificação profissional têm como suporte e base de coerência um conjunto de temas, designado por "Núcleos Geradores" que resultam da contextualização, nos domínios privado, público, profissional, institucional e macroestrutural, de temáticas abrangentes, presentes na vida de qualquer adulto.

  Os Cursos EFA de nível secundário que conferem apenas habilitação escolar integram somente a componente de formação de base e desenvolvem-se segundo três percursos (S-Tipo A, S-Tipo B ou Tipo S-Tipo C), consoante o nível de escolaridade dos adultos (9º, 10º ou 11º ano de escolaridade, respetivamente).

 

Formação Prática em contexto de trabalho

  A formação tencológica dos Cursos EFA pode integrar uma formação prática em contexto de trabalho que assume caráter de obrigatoriedade para os adultos que não exerçam qualquer atividade correspondente às saídas profissionais do Curso EFA frequentado ou que não exerçam uma atividade profssional numa área afim.

 

Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível secundário e de habilitação escolar e nível 3 de qualificação

Duração máximas de referencias (em horas)


 

NÍVEL SECUNDÁRIO dE HABILITAÇÃO ESCOLAR E NÍVEL 3 DE QUALIFICAÇÃO
 
Percurso
Condições mínimas de acesso
 Componentes de Formação
 
Total de Horas
Formação Base(a)
PRA (b)
S- Tipo A
9º Ano
1100h
50h
1150h
S-Tipo B
10º Ano
600h (d)
25h
625h
 S-Tipo C
 11º Ano
300h (e)
15h
 315h
 Percurso flexível a partir de processo RVCC
 < ou = 9º Ano
 1100h (f)
50h
 (f)

(a) A duração mínima da formação de base é de 100 horas.

(b) Sempre que se trate de um adulto que frequente a formação em regime não contínuo, o cálculo deve ser feito tendo em conta sessões de 3 horas a cada 2 semanas de formação, para horário laboral, e 3 horas, de 4 em 4 semanas, para o horário pós-laboral. A duração mínima da área de PRA é de 10 horas.

(c) A esta carga horária poderão ainda acrescer entre 50 e 100 horas correspondentes às UFCD de língua estrangeira, caso o adulto revele particulares carências neste domínio.

(d) As UFCD da formação de base obrigatórias para o percurso S-Tipo B são:

- Cidadania e Profissionalidade: UFCD1, UFCD4 e UFCD5;

- Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD5, UFCD6 e UFCD7;

- Cultura, Língua e Comunicação: UFCD5; UFCD6 e UFCD7;

- Mais três UFCD opcionais que podem ser mobilizadas a partir das UFCD de uma língua estrangeira (caso o adulto não detenha as competências exigidas neste domínio) ou de qualquer umas das áreas de competências-chave.

(e) As UFCD da formação de base obrigatórias para o percurso S-Tipo C são:

- Cidadania e Profissionalidade: UFCD1;

- Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD7;

- Cultura, Língua e Comunicação: UFCD7;

- Mais três UFCD opcionais que podem ser mobilizadas a partir das UFCD de uma língua estrangeira (caso o adulto não detenha as competências exigidas neste domínio) ou de qualquer umas das áreas de competências-chave.

(f) O número de horas é ajustado (em termos de duração) em resultado do processo de RVCC, sempre que aplicável.

   Os Cursos EFA de nível secundário, de dupla certificação (12º ano e nível 3 de formação) compreendem uma componente de formação de base e uma componente de formação tecnológica e podem desenvolver-se segundo três percursos de formação (S3-Tipo A, S3-Tipo B ou S3-Tipo C), de acordo com o nível de escolaridade dos adultos no início da formação (9º, 10º ou 11º ano de escolaridade, respetivamente).

 

Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível secundário e de habilitação escolar e nível 4 de qualificação

Duração máximas de referencias (em horas) (a)


NÍVEL SECUNDÁRIO E NÍVEL 4 DE QUALIFICAÇÃO
 
Percurso
Condições mínimas de acesso
 Componentes de Formação
 
Total de Horas
Formação Base(b)
Formação Tecnológica (b)
 Formação Prática em Contexto de Trabalho (c)
PRA (b)
S- Tipo A
9º Ano
550h (e) 1200h (*)
 210h 85h 2045h
S-Tipo B
10º Ano
200h (f)  1200h (*)
 210h 70h 1680h
 S-Tipo C
 11º Ano
100h (g) 1200h (*)
 210h 65h 1575h
 Percurso flexível a partir de processo RVCC
 < ou = 9º Ano
550h (h)  1200h (*) (h)
210h
85h (h)

(a) No caso de Cursos EFA que sejam desenvolvidos apenas em função da componente de formação tecnológica são consideradas as cargas horárias associadas a essa componente de formação, acrescidas da área de Portefólio Reflexivo de Aprendizagem e formação prática em contexto de trabalho, quando obrigatória.

(b) A duração mínima da formação de base é de 100 horas, bem como a da formação tecnológica.

(c) As 210 horas de formação prática em contexto de trabalho são obrigatórias para as situações em que os adultos estejam a frequentar um curso de nível secundário e nível 3 de formação que não exerçam atividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma atividade profissional numa área afim.

(d) Sempre que se trate de um adulto que frequente a formação em regime não contínuo, o cálculo deve ser feito tendo em conta sessões de 3 horas a cada 2 semanas de formação, para horário laboral, e 3 horas, de 4 em 4 semanas, para o horário pós-laboral. A duração mínima da área de PRA é de 10 horas.

(e) As unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação de base obrigatórias para o percurso S3-Tipo A são:

- Cidadania e Profissionalidade: UFCD1, UFCD4 e UFCD5;

- Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD5, UFCD6 e UFCD7;

- Cultura, Língua e Comunicação: UFCD5; UFCD6 e UFCD7;

- Mais duas UFCD opcionais que podem ser mobilizadas a partir das UFCD de uma língua estrangeira (caso o adulto não detenha as competências exigidas neste domínio) ou de qualquer umas das áreas de competências-chave.

(f) As UFCD da formação de base obrigatórias para o percurso S-Tipo B são:

- Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD7;

- Cultura, Língua e Comunicação: UFCD7;

- Mais duas UFCD opcionais que podem ser mobilizadas a partir das UFCD de uma língua estrangeira (caso o adulto não detenha as competências exigidas neste domínio) ou de qualquer umas das áreas de competências-chave.

(g) As UFCD da formação de base obrigatórias para o percurso S3-Tipo C são:

- Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD7;

- Cultura, Língua e Comunicação: UFCD7

(f) O número de horas dos percursos flexíveis será ajustado (em termos de duração) em resultado do processo de RVCC.

* Este pode ser ajustado, tendo em conta os referenciais constantes no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).


  Os Cursos EFA de nível secundário, independentemente do percurso, integram uma área de portefólio reflexivo de aprendizagens, destinada a desenvolver nos adultos processos reflexivos e de aquisição de saberes de competências. Esta área tem um caráter transversal à componente de formação de base e à componente de formação tecnológica (sempre que se trate de um curso de dupla certificação).







 

 

 

 

 

 



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Anexos

Descritores

1º Ciclo do Ensino Básico RecorrenteCursos EFACursos EFA, nível básicoCursos EFA, nível secundárioNível 1 de qualificaçãoNível 2 de qualificaçãoNível 3 de qualificaçãoNível 4 de qualificaçãoEFA B1EFA B2EFA B3EFA, S Tipo AEFA, S Tipo BEFA, S Tipo CHabilitação escolarDupla certificaçãoReferencial geral de formaçãoFormação prática em contexto de trabalho

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