I - INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS EM ESTABELECIMENTOS DE INFÂNCIA - 2013/2014
RENOVAÇÕES
Data: De 27 a 31.05.2013
Destinatários: Crianças que já frequentam Estabelecimentos de Educação da Rede Pública da RAM.
Local: Estabelecimento de Educação da Rede Pública da RAM frequentado pela criança.
INSCRIÇÕES
Data: De 03 a 14.06.2013
Horário: 09:00h-12:30h e 14:30h-17:30h
Destinatários: Crianças nascidas entre 01.01.2009 e 31.07.13 1*
Local: Estabelecimentos de Educação da Rede Pública. 2*
Listas provisórias: 20.06.2013 (Creches)
Período de reclamação: De 21 a 28.06.2013
Listas definitivas: 03.06.2013
1* As crianças nascidas a partir de 01 de agosto de 2013 podem ser inscritas, condicionalmente, desde que o encarregado de educação apresente documento justificativo da necessidade de colocação por motivo "forte". Estas crianças só serão colocadas numa 2ª fase e caso ainda existam vagas disponíveis.
2* Para contabilização do critério de proximidade (morada), a inscrição deve ser entregue no estabelecimento mais próximo da residência da criança.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Cartão de Cidadão ou BI da criança;
2) Comprovativo de morada da criança, pela seguinte ordem de importância:
a) Recibo de pagamento da conta da Água, em nome de um dos pais ou do encarregado de educação (legalmente comprovado), com registo efetivo de consumo e com antiguidade igual ou superior a seis meses;
b) Recibo de pagamento da conta de Eletricidade com registo efetivo de consumo e com antiguidade igual ou superior a seis meses.
Em caso de ausência dos dois últimos documentos referidos anteriormente, pode ser apresentado um dos seguintes, desde que com data recente:
c) Comprovativo de pagamento do IMI;
d) Contrato de arrendamento registado nas Finanças;
e) Registo de escritura de aquisição de habitação;
f) Carta de condução.
A complementar os documentos “fortes” enunciados anteriormente, podem ainda ser apresentados:
g) Comprovativos bancários;
h) Comprovativos de pagamento de seguros ou comunicações;
i) Atestados de residência passados por Juntas de Freguesia
Não havendo – por impossibilidade justificada - documentação relevante comprovativa de morada da criança, será aceite uma declaração assinada pelos pais e pelo diretor da escola (quando este último tem conhecimento, por si ou por quem confia, do facto declarado), de que a morada é aquela, devendo ser descritas na declaração as razões da impossibilidade de apresentação dos documentos comprovativos usuais.
3) Comprovativo do local de emprego (caso os pais ou o encarregado de educação pretendam um estabelecimento próximo do seu local de trabalho):
Declaração passada pela entidade patronal, com a indicação expressa do local de emprego e respetivos contactos, nomeadamente morada e telefones.
Nota: No processo de seleção nos Estabelecimentos de Infância, têm prioridade absoluta de colocação as crianças cujos pais (ambos) trabalhem.
II - INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS EM JARDINS DE INFÂNCIA, PRÉS E 1º CICLO - 2013/2014
RENOVAÇÕES
Data: Até 28 de junho, no estabelecimento frequentado pelo aluno.
INSCRIÇÕES
Data: De 2 a 5 de julho de 2013
Horário: 09:00h-12:30h e 14:30h-17:00h
Destinatários:
•Pré-Escolar: Crianças que completam 3 anos de idade até 31 de dezembro de 2013.
•1º Ano: A inscrição é obrigatória para os alunos que completam 6 anos até 15 de setembro de 2013. Para os alunos que completam 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, a inscrição é facultativa e a sua colocação fica dependente da existência, ou não, de vaga nas turmas de 1º ano.
Local:Obrigatoriamente na escola mais próxima (em linha reta) da residência do aluno, mesmo que pretenda um estabelecimento fora da sua zona de morada.
Listas provisórias: 13 de julho de 2013
Reclamações: De 15 a 19 de julho de 2013, no estabelecimento onde foi efetuada a inscrição.
Listas definitivas: 23 de julho
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Cartão de Cidadão ou BI da criança/aluno;
2) Comprovativo de morada da criança/aluno, pela seguinte ordem de importância:
a) Recibo de pagamento da conta da Água, em nome de um dos pais/encarregado de educação (legalmente comprovado), com registo efetivo de consumo e com antiguidade igual ou superior a seis meses;
b) Recibo de pagamento da conta de Eletricidade, em nome de um dos pais ou encarregado de educação (legalmente comprovado), com registo efetivo de consumo e com antiguidade igual ou superior a seis meses.
Em caso de ausência dos dois últimos documentos referidos anteriormente, pode ser apresentado um dos seguintes, em nome dos pais ou do encarregado de educação, desde que com data recente:
c) Comprovativo de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
d) Contrato de arrendamento registado nas Finanças;
e) Registo de escritura de aquisição de habitação;
f) Carta de condução.
A complementar os documentos enunciados anteriormente e que são considerados “fortes”, podem ainda ser apresentados:
g) Comprovativos bancários;
h) Comprovativos de pagamento de seguros ou comunicações;
i) Atestados de residência passados por Juntas de Freguesia
Não havendo – por impossibilidade justificada - documentação relevante comprovativa de morada da criança, será aceite uma declaração assinada pelos pais e pelo diretor da escola (quando este último tem conhecimento, por si ou por quem confia, do facto declarado), de que a morada é aquela, devendo ser descritas na declaração as razões da impossibilidade de apresentação dos documentos comprovativos usuais.
3) Comprovativo de local de emprego (caso os pais ou encarregado de educação pretendam um estabelecimento próximo do seu local de trabalho). Este comprovativo, sob forma de declaração passada pela entidade patronal, deverá conter o nome do trabalhador e a indicação expressa do local de emprego e respetivos contactos (morada e telefone).
No processo de seleção nos Estabelecimentos de Infância, têm prioridade absoluta de colocação as crianças cujos pais (ambos) trabalham.
4) Comprovativo de morada de familiares (caso os pais ou encarregado de educação pretendam um estabelecimento próximo do seu local de trabalho).
NOTA: A apresentação de comprovativo de Escalão Abono de Família é determinante para acesso bonificado aos serviços de Educação Pré-Escolar e Refeições. Sem esse comprovativo a criança/aluno não terá escalão atribuído e não terá acesso bonificado.
Na inscrição no 1º ano, será considerada a seguinte ordem regulamentar de preferência:
1º Crianças com necessidades educativas especiais/filhas de pais menores/crianças em risco indicadas por estruturas reconhecidas (com problemas só resolvidas neste estabelecimento);
2º Moradores;
3º Não moradores que tenham frequentado a Educação Pré-Escolar na escola pretendida no ano anterior;
4º Não moradores com irmãos na escola no ano que se vai iniciar;
5º Não moradores vindos de escolas sem vagas;
6º Outros não moradores (em igualdade de circunstâncias, preferem os mais velhos).